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Ato Original
Despacho n.º 6631/2003 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 89/106/CEE, relativa aos produtos de construção. - 1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, e em complemento dos despachos IPQ n.os 4039/2002, de 24 de Fevereiro, 25 814/2001, de 18 de Dezembro, 1825/2002, de 24 de Janeiro, 6181/2002, de 20 de Março, 20 582/2002, de 20 de Setembro, 21 740/2002, de 8 de Outubro, e 2133/2003, de 3 de Fevereiro, é a seguinte a lista de normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 89/106/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos produtos de construção, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2003/C 47/02, de 27 de Fevereiro:
2 - A data final do período de coexistência coincide com a data de retirada de especificações técnicas nacionais incompatíveis, depois do qual a presunção de conformidade deve basear-se nas especificações europeias harmonizadas (normas harmonizadas ou aprovações técnicas europeias).
21 de Março de 2003. - O Presidente, Carlos Ganopa.
