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Ato Original
Aviso n.º 4560/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi afixada no local habitual desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
