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Ato Original
Aviso n.º 4586/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 6 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação n.º 67/2002, de 25 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais Académicos (Gabinete Técnico-Pedagógico dos Estudantes Deficientes) da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, expediente e arquivo e processamento de texto.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia da qual depende o candidato, donde conste o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11 desde que estes constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado António Mendes Girão Meco, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Margarida Fátima Pimentel Paula Matos Paz, técnica superior de 1.ª classe.
Maria Alice Santos Alves Antunes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Benedito Vila Nova Alves, técnica superior de 1.ª classe.
Judite Almeida Neves, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
14 de Março de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
