Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5851/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, na sequência de deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas deste município de Vieira do Minho, datadas, respectivamente, de 20 de Junho de 2003 e de 27 de Junho de 2003, foi aprovada a alteração ao n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas de Operações Urbanísticas.
30 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.
Alteração ao n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento de Taxas de Operações Urbanísticas
Artigo 6.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A aplicação, no caso anterior, de materiais diversos dos constantes na memória descritiva do projecto e que sustentam a isenção de taxas, implica o pagamento das taxas em falta.
6 - ...