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Ato Original
Aviso n.º 5854/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia de Freguesia de Almada, por deliberação de 30 de Junho de 2003, aprovou, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração do quadro de pessoal, cuja proposta, apresentada pela Junta de Freguesia de Almada, foi aprovada na sua reunião de 27 de Maio de 2003.
Quadro de pessoal
1 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, Fernando Albino d'Andrade Mendes.
