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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1042/2006 (2.ª série). - Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) é autorizado, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), a proceder à abertura do procedimento, por ajuste directo, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 136.º, com referência ao artigo 48.º, n.º 1, segunda parte, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, respeitante à contratação relativa à realização das obras de adaptação dos pisos -1 e -2 do edifício em que se encontra a funcionar a ESTeSL, destinada, no projecto inicial, a instalações de hidroterapia, a laboratório de ortoprotesia, assim como a autorizar a realização das despesas relacionadas com a execução dessa obra, até ao montante máximo de Euro 445 824,05, acrescido de IVA à taxa legal, no montante de Euro 93 623,05, no total de Euro 539 447,10, para o ano lectivo de 2005-2006, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2005 - Euro 222 912,02, acrescido de IVA no montante de Euro 46 811,52, no total de Euro 269 723,55;
b) Ano de 2006 - Euro 222 912,02, acrescido de IVA no montante de Euro 46 811,52, no total de Euro 269 723,55.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006 no orçamento da ESTeSL, na rubrica "07.01.03: - edifícios; fonte de financiamento: auto-financiamento - R. p.".
5 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
