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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 69/2006, a fls. 76 v.º e 77 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 21 de Março de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Cultural e Social dos Bombeiros Voluntários Marco Canaveses;
Sede - Avenida de Gago Coutinho, 533, freguesia de Fornos, Marco de Canaveses;
Fins - a acção social para a infância, juventude e pessoas idosas, com e sem alojamento. Secundariamente: a formação profissional, actividades culturais, recreativas e desportivas, outras actividades da área da saúde humana e da prática clínica em ambulatório;
Admissão de sócios - podem ser associados da instituição pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante três meses, e depois de notificados por escrito pela direcção para a regularização das mesmas, não o façam no prazo de 30 dias e os que forem demitidos nos termos da alínea 3) do artigo 11.º
21 de Novembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000220779
