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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 16 de Novembro de 2006, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de arquitecto de 1.ª classe, da carreira técnica superior.
1 - Prazo de validade do concurso - caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2 - Local de trabalho - área do município.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - São condições de admissão a concurso reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal, telefone, número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como a identificação do lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
5.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de candidatura, devem declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência;
Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.
5.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e duração das mesmas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do certificado de habilitações literárias.
c) Declaração do serviço onde se encontra com indicação da antiguidade na categoria, bem como a classificação de serviço (qualitativa e quantitativa) obtida nos últimos três anos.
5.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro privativo desta autarquia estão dispensados da entrega dos documentos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
5.5 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos neste aviso serão excluídas.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (AC) - será valorizada de 0 a 20 e terá carácter eliminatório.
b) Prova escrita de conhecimentos (PEC) - terá a duração de uma hora e carácter eliminatório, será valorizada de 0 a 20 e versará sobre a seguinte legislação:
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Quadro de Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias - Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Regime jurídico da realização de despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Revisão de preços das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro;
Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE) Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - avaliará, numa relação interpessoal e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
6.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos respectivos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos.
6.2 - Classificação final - será a média aritmética da classificação de cada um dos métodos de selecção.
7 - A prova de conhecimentos, bem como a entrevista profissional de selecção, serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e em tempo útil aos candidatos.
8 - A relação dos candidatos admitidos, e a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo desta autarquia (átrio do edifício sito na Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, e no átrio do edifício sito na Rua do Dr. Abílio Torres, ambos desta cidade), nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Composição do júri:
Presidente - Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dinis Manuel da Silva Costa, vice-presidente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Valente Morgado, engenheiro civil assessor principal.
Vogais suplentes:
António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro e Camila Cristina Peixoto Castro, ambos chefes de divisão.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.
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