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Ato Original
ADMISSOS - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 1223/900201; identificação de pessoa colectiva n.º 502283459; inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 20/040121.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 5.º
Reforço: 840 000, realizado por suprimentos.
Capital: 1 200 000, representado por 240 000 acções, com o valor nominal de 5, cada uma.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil euros, e encontra-se representado por duzentas e quarenta mil acções, com o valor nominal de cinco euros, cada um delas.
Relatório do Revisor Oficial de Contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega pelo accionista da sociedade e pelos valores indicados no n.º 2, para incorporação no capital social da sociedade Admissos - Administração e Serviços, SA, pessoa colectiva n.º 502283459, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 1223, e sede na Avenida de 5 de Outubro, 146, 7.º-D, Lisboa.
2 - A entrada em espécie, corresponde a suprimentos no valor de 840 000 (oitocentos e quarenta mil euros) que foram anteriormente feitos à sociedade pelo accionista Luís Manuel Rodrigues da Silva.
3 - As entradas foram por nós verificadas em relação ao seu valor e documentos de suporte.
Responsabilidades.
4 - É da nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as normas técnicas e directrizes de revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor do aumento do capital. Para tanto, o referido trabalho incluiu:
a) A verificação da efectiva existência das entradas dos suprimentos;
b) A verificação da titularidade dos créditos.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados, ascendendo a 840 000, atingem o valor do aumento de capital que vai ser efectuado.
Lisboa, 20 de Novembro de 2003. - Patrício Mimoso e Mendes Jorge, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 42 representada por Joaquim Patrício da Silva (ROC n.º 320).
Ficou depositado na pasta respectiva o teor actualizado dos estatutos.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2005433020
