Relacionados
Ato Original
NOSTRIMO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 14 542/20040909; identificação de pessoa colectiva n.º 506973778; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20040909.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de NOSTRIMO - Compra e Venda de Imóveis, SA
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Avenida de D. João II, lote 1.01.2.1C, 2.º, esquerdo, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
2 - Pode a administração deliberar a constituição ou a extinção de quaisquer formas locais de representação, no País ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na promoção imobiliária, cora e venda e revenda de prédios adquiridos para esse fim, reconstrução de prédios, empreitadas de obras públicas arrendamento, gestão imobiliária, estão de condomínios, exploração de empreendimentos imobiliários e turísticos, planeamento de obras, projectos para a construção civil.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá associar-se com quaisquer pessoas singulares ou colectivas e adquirir ou alienar livremente participações no capital de outras empresas, mesmo quando reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas e em associações em participação, ainda que o objecto de umas e de outras não apresentem nenhuma relação, directa ou indirecta, com o seu próprio objecto social, e bem assim gerir a carteira de títulos que lhe pertença.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é setenta e sete mil e oitocentos euros, encontrando-se realizado em espécie e dinheiro e está dividido em quinze mil quinhentas e sessenta acções no valor nominal de cinco euros cada.
2 - A administração fica desde já autorizada a proceder ao aumento de capital para cinco milhões de euros.
ARTIGO 6.º
As acções são representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil, quinhentas mil e um milhão e são ao portador podendo ser convertidas em acções nominativas conforme for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei emitir obrigações e adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre umas e outras as operações que se mostrarem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 8.º
1 - Os accionistas deliberam nos termos da lei, nomeadamente em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas.
2 - A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral para cada quadriénio, de entre os accionistas ou outras pessoas, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 9.º
1 - A assembleia geral reúne em cada ano civil até 31 de Março, sem prejuízo das demais reuniões que sejam convocadas a fim de:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício anterior;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
d) Proceder às eleições que legal e estatutariamente lhe sejam atribuídas;
e) Estabelecer a remuneração do administrador.
2 - Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que o administrador ou o fiscal único solicitem a sua convocação ao presidente da mesa ou quando essa convocação for requerida por accionistas em petição fundamentada e nos termos legalmente admitidos.
ARTIGO 10.º
Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas reuniões da assembleia geral por um outro accionista, ou por um representante legal, mediante carta dirigida ao presidente da mesa indicando nome, domicilio do representante e data da assembleia.
ARTIGO 11.º
1 - A assembleia geral poderá iniciar os seus trabalhos e deliberações logo em primeira convocação com os accionistas presentes ou representados, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - Sobre matérias relacionadas directamente com fusão, cisão, transformação, dissolução ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada devem estar presentes, ou representados, accionistas que detenham pelo menos, acções correspondentes a metade do capital social, para que a assembleia possa iniciar os seus trabalhos e deliberar logo em primeira convocatória
CAPÍTULO IV
Administração e fiscalização
ARTIGO 12.º
A administração da sociedade é exercida por um administrador único eleito em assembleia geral por quatro anos podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
ARTIGO 13.º
A gestão corrente dos negócios sociais é da competência do administrador único, ficando dispensado de prestação de caução pelo exercício das respectivas funções, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
ARTIGO 14.º
A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
ARTIGO 15.º
Ao administrador único compete representar e gerir a sociedade nos mais amplos termos em direito permitidos e nomeadamente:
a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em árbitros;
b) Executar as deliberações da assembleia geral que não sejam contrarias à lei ou aos presentes estatutos;
c) Nomear procuradores ou mandatários inclusive nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, mesmo estranhos à sociedade, sempre sem quebra da sua responsabilidade, bem como encarregar ou designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais em empresas participadas;
d) Criar, transferir ou suprimir quaisquer delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios, ou outra forma de representação, em qualquer local do país ou do estrangeiro e definir-lhe as suas funções;
e) Providenciar sobre as faltas e impedimentos dos membros, e escolher quem deva preencher as vagas até à primeira assembleia geral, que deverá ratificar a nomeação ou escolher outros;
f) Alienar, locar ou onerar bens e direitos próprios.
g) Adquirir, alienar, onerar ou locar quaisquer direitos, bens imóveis ou móveis, incluindo-se, veículos motorizados, acções, quinhões, quotas, participações, direitos sociais e obrigações.
h) Associar-se ou participar na constituição e formação de outras empresas ou grupos económicos, ainda que com diferente objecto social ou localizadas no estrangeiro, nos termos e condições que achar mais conveniente.
i) Decidir sobre a forma de representação da sociedade nos órgãos sociais de empresas singulares ou colectivas;
j) Fixar vencimentos e atribuir gratificações ou qualquer outra forma de remuneração ou regalia às pessoas singulares ou colectivas previstas na alínea c) deste artigo;
1) Deliberar sobre assuntos que, nos termos da alínea h) deste artigo, lhe sejam questionadas pelos representantes da sociedade noutras empresas, nomeada e expressamente quando nessas empresas esses assuntos sejam resolvidos por quorum especial;
m) Abrir e movimentar contas bancárias.
ARTIGO 16.º
A remuneração ou não remuneração do Administrador Único será estabelecida anualmente pela assembleia geral, podendo a mesma incidir sobre uma quota parte dos lucros da sociedade.
ARTIGO 17.º
A fiscalização dos negócios sociais compete a um fiscal único eleito pela assembleia geral para exercer o seu mandato durante quatro exercícios consecutivos podendo ser reeleito.
CAPÍTULO V
Exercícios sociais e aplicação dos resultados
ARTIGO 18.º
O exercício social coincide com o ano civil.
ARTIGO 19.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação deliberada em assembleia geral de acordo com os accionistas e em respeito pela Lei:
CAPÍTULO VI
Dissolução e liquidação
ARTIGO 20.º
1 - A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
2 - Ao administrador único compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Órgãos sociais eleitos para o quadriénio de 2004-2007:
Administrador único - Jorge Manuel Pedroso de Oliveira Martins, Rua 4, 8, Várzea, Marinha Grande;
Fiscal único: Baptista da Costa & Associados, SROC, Campo Grande, 380, lote 3-CK, piso 0-F, Lisboa; suplente - António José Alves da Silva, ROC, Avenida de Afonso III, 133, 1.º, esquerdo, apartado 9331, Lisboa.
Relatório de verificação de entradas em espécie (artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais)
1 - Objectivo.
Visa o presente relatório proceder à avaliação dos bens que irão constituir entradas em espécie na realização do capital da Sociedade NOSTRIMO - Compra e Venda de Imóveis, SA, com sede na Avenida de D. João II, lote 1.01.2.1C, 2.º, esquerdo, em Lisboa, com um capital social de 77 800, representado por 15 560 acções de cinco euros cada, com o número provisório de identificação P 506 973 778.
2 - Descrição e avaliação dos bens.
A realização em espécie constará da entrega à sociedade de dois prédios a seguir discriminados, cuja valorização de um deles foi obtida através de avaliação de um arquitecto avalizado e o outro através do valor patrimonial corrigido pela Repartição de Finanças.
a) Prédio urbano destinado à habitação, sito na Rua 4, 8, Várzea, freguesia e concelho da Marinha Grande, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Marinha Grande, sob o artigo 9460 - 40 000;;
b) 1/2 indivisa do prédio urbano destinado à habitação, sito na Urbanização Quinta das Parreiras, lote 16, fracção A, Praia da Rocha, freguesia e concelho de Portimão, inscrito na matriz predial, sob o n.º 14 990 - 37 500.
3 - Identificação dos titulares.
A avaliação dos bens foi feita a pedido dos seguintes accionistas:
Jorge Manuel Pedroso de Oliveira Martins, contribuinte fiscal número 121067629 e mulher Maria da Piedade Guerra Ameixa de Oliveira Martins, contribuinte fiscal n.º 121067637, casados, residentes na Rua 4, 8, na Marinha Grande, que serão os accionistas de 99,615% do capital social da sociedade a constituir, correspondente a 15 500 acções, no valor total de 77 500.
4 - Realização do capital social.
O capital social da sociedade a constituir será subscrito e realizado da seguinte forma: Jorge Manuel Pedroso de Oliveira Martins e mulher Maria da Piedade Guerra Ameixa de Oliveira Martins, 77 500, integralmente realizados em conforme n.os 2 e 3; Dr.ª Catarina Guerra de Oliveira Martins, 100 em dinheiro; Carlos Guerra de Oliveira Martins, 100, em dinheiro; Dr.ª Cristina Geraldes Sobreiro Ferreira Fidalgo, 100, em dinheiro.
Está conforme o original.
3 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
2004308931
