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Ato Original
LIBERSIL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 834/801125; identificação de pessoa colectiva n.º 501105107; inscrições n.os 21, 22 e 23; números e data das apresentações: 20, 21 e 22/20050726.
Certifico que foi registado seguinte:
Nomeação do conselho de administração e de secretário da sociedade, para o quadriénio de 2005-2008, por deliberação de 5 de Maio de 2005.
Conselho de administração: presidente - José Augusto Tavares da Silva; vogais - António Carlos Ferreira Duarte e Pedro Maria Póvoas Mendes Leal; secretário efectivo - Maria Filomena da Costa Moura Silva Pais, Quinta do Outeiro, Arrentela, Seixal; suplente - Paula Maria Louro de Passos Correia Ribeiro Limón Cavaco.
Alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 2.º, alínea c) do 11.º, título do capítulo V e dos artigos 23.º e 24.º, e redacção destes artigos, e artigo 26.º
Sede: Lisboa, Rua de Joaquim António de Aguiar, 19, 1.º, freguesia de Coração de Jesus.
Fiscalização: conselho composto por três membros efectivos e um suplente, ou fiscal único, eleitos por quatro anos.
Nomeação do fiscal único para o quadriénio de 2005-2008, por deliberação de 5 de Julho de 2005.
Fiscal único efectivo: Ernest & Young Audit & Associados, SROC, SA; suplente - Óscar Manuel Machado de Figueiredo.
Teor do artigo alterado:
ARTIGO 2.º
Sede e outras formas de representação
1 - A sede social é na Rua de Joaquim António de Aguiar, número dezanove, primeiro andar, em Lisboa, podendo ser deslocada para outro local, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
2 - Compete ao conselho de administração estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no País ou no estrangeiro.
ARTIGO 11.º
Competência da assembleia geral
Para além do estabelecido na lei e em outras disposições dos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
a) Eleger os membros da respectiva mesa;
b) Eleger os membros do conselho de administração, bem como o seu presidente;
c) Eleger os membros do órgão de fiscalização e, sendo este constituído por um conselho fiscal, designar o respectivo presidente.
CAPÍTULO V
Fiscalização da sociedade
ARTIGO 23.º
Composição do órgão de fiscalização da sociedade
1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
2 - Competindo a fiscalização a um conselho fiscal, este será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral pelo período de quatro anos, sendo reelegíveis uma e mais vezes.
3 - Os membros do conselho fiscal podem não ser accionistas, mas devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena, excepto se forem sociedades de advogados ou sociedades de revisores oficiais de contas.
4 - Um membro efectivo do conselho fiscal, bem como o membro suplente, têm de ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores de contas.
5 - Competindo a fiscalização a um fiscal único, tanto o fiscal único efectivo como o suplente serão, obrigatoriamente, revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, nos termos da legislação em vigor.
6 - O fiscal único e o respectivo suplente serão eleitos quadrienalmente em assembleia geral, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
ARTIGO 24.º
Reuniões e deliberações do órgão de fiscalização
1 - O órgão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos da lei.
2 - Competindo a fiscalização a um conselho fiscal, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, devendo os membros que delas discordarem exararem em acta os motivos da discordância
3 - Em caso de empate nas votações o presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
ARTIGO 26.º
Remunerações dos órgãos sociais
As remunerações dos membros do conselho de administração, do presidente da mesa da assembleia geral e demais titulares de órgãos sociais serão fixas e periodicamente revistas por uma comissão para o efeito eleita pela assembleia geral.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra.
2005656755
