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Ato Original
SYMTECHNOLOGY - PRODUTOS DE SEGURANÇA INFORMÁTICA - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 388/050620; identificação de pessoa colectiva n.º 507092635; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 27/050620.
Certifico que, foi constituída a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Forma, denominação, sede e objecto
ARTIGO 1.º
Forma, denominação e sede
1 - A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação de SYMTECHNOLOGY - Produtos de Segurança Informática - Sociedade Unipessoal, Lda, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
2 - A Sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, 110, freguesia de São José, concelho de Lisboa.
3 - Por deliberação da Gerência, a sede da Sociedade pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. A Gerência poderá também decidir criar sucursais, agências ou outras formas de representação em Portugal ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 - A Sociedade tem como objecto o marketing, publicidade e promoção de produtos e sistemas de segurança informática, bem como a formação e consultoria em todos os assuntos relacionados com a prestação de serviços de segurança informática.
2 - Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode, nos termos e dentro dos limites da lei, através da subscrição ou aquisição de participações sociais, deter acções ou quotas em grupos de sociedades e sociedades, incluindo as regidas por leis especiais, cujo, objecto abranja os produtos e serviços de segurança informática.
3 - Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode deter acções ou quotas em sociedades cujo objecto seja diferente do referido no anterior n.º 1, desde que a subscrição e ou aquisição das mesmas incida sobre uma sociedade que exerça uma actividade análoga ou complementar à desenvolvida pela Sociedade.
4 - Nos termos do artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, a Sociedade pode celebrar com o seu sócio único todos os contratos que afigure de indispensáveis à execução da sua actividade, desde que relacionados com o seu objecto social.
CAPÍTULO II
Capital social, quotas e prestações suplementares
ARTIGO 3.º
Capital social
O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma única quota pertencente à Symantec Corporation, sociedade constituída e existente ao abrigo da lei dos Estados Unidos da América, registada no Estado de Delaware, com sede em 20330 Stevens Creek Boulevard, Califórnia, Estados Unidos da América.
ARTIGO 4.º
Prestações suplementares
Nos termos do disposto nos artigos 210.º a 213.º do Código das Sociedades Comerciais, poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares até ao montante máximo de cinquenta mil euros.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 5.º
Órgãos sociais
1 - A gerência é o único órgão social.
2 - O sócio único exerce todos os poderes legais conferidos por lei para a assembleia geral, nomeadamente o poder de nomear a gerência.
SECÇÃO III
Gerência
ARTIGO 6.º
Constituição e mandatos dos membros da gerência
1 - A gerência é constituída por quatro gerentes.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o número de membros da gerência, pode, no período de duração do respectivo mandato, ser aumentado ou reduzido até ao limite legal.
3 - O mandato dos membros da gerência é de cinco anos.
4 - No caso de nomeações intercalares para substituição dos membros da Gerência, nos termos do disposto no n.º 2 deste artigo, o termo do mandato dos membros nomeados deve coincidir com o termo do mandado dos restantes membros.
5 - Os membros da Gerência podem ser nomeados para o cargo repetidamente, sem quaisquer limites temporais.
6 - Os membros da gerência não são remunerados, salvo se o contrário for deliberado pelo sócio único.
ARTIGO 7.º
Reuniões
A gerência deliberará sobre a frequência com que se reunirá e reunir-se-á sempre que regularmente convocada para o efeito nos termos da lei ou de acordo com o regulamento que venha a aprovar.
ARTIGO 8.º
Forma de obrigar a sociedade
1 - A Sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
b) Pela assinatura de um procurador, que intervenha no âmbito e de acordo com a respectiva procuração.
2 - Nos actos de gestão corrente, a Sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
ARTIGO 9.º
Distribuição de lucros
1 - Após a respectiva aprovação, os lucros anuais líquidos são distribuídos da seguinte forma:
a) Uma percentagem não inferior à prevista na lei deve ser utilizada para constituição do fundo de reserva legal;
b) O remanescente é distribuído conforme deliberação do sócio único.
2 - Durante o exercício financeiro e nos limites da lei, o sócio único pode receber adiantamentos por conta dos lucros.
CAPÍTULO V
Disposições provisórias
ARTIGO 10.º
Ratificação de actos
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se que os direitos e os deveres resultantes de todas as actividades legais realizadas pelos gerentes em nome da Sociedade, ao abrigo do presente contrato de sociedade, foram aceites e ratificados pela Sociedade na data da respectiva constituição e registo. Para o efeito, a necessária autorização é, por este meio, prestada.
ARTIGO 11.º
Nomeação dos membros da gerência
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º, os seguintes membros da gerência são desde já nomeados para o exercício de um mandato de cinco anos, com início em 2004 e termo em 2008:
Gregory Myers, (casado), residente nos Estado Unidos da América, em 1595 Fraser Drive, Sunnyvale, Califórnia 94087, portador do passaporte número 054832786, emitido pelos Estados Unidos da América, em 21 de Abril de 1997; Arthur Courville, (casado), residente nos Estado Unidos da América em 7151 Wooded Lake Drive, San Jose, Califórnia 95120, portador do passaporte número 157052001, emitido pelos Estados Unidos da América, em 15 de Outubro de 1997; Padraic O'Neill, (casado), residente na Irlanda, em 5 College Grove, Clane, County Kildare, portador do passaporte número T507538, emitido pela Irlanda, em 26 de Julho de 1999; Francesca Giudice, (solteira), residente em Itália, em Via Gran Sasso 3, Milão, Itália, passaporte número 846959W, emitido por Questura di Milano, Itália, em 31 de Agosto de 2002.
Está conforme o original.
27 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009399676
