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Ato Original
MULTISOCIAL - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 13 204; identificação de pessoa colectiva n.º 506849880; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 01 e inscrição n.º 03; números e data das apresentações: 39 e 40/041223.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1, of. Apresentação n.º 39/041223.
Facto: cessação de funções de gerente.
Gerente: Maria Helena Dias Marques Ferreira.
Causa: renúncia.
Data: 7 de Dezembro de 2004.
Mais certifico que foi registada a alteração do contrato para sociedade por quotas plural, da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma MULTISOCIAL - Organização de Eventos, Lda
2.º
1 - A sua sede está instalada na Rua do Padre Francisco, 9-B, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
2 - A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e abrir ou criar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer localidade do País ou do estrangeiro.
3.º
Tem por objecto a organização e promoção de eventos sociais, culturais e desportivos.
§ único. A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de valor nominal de mil euros da sócia Maria Helena Dias Marques Ferreira, e uma de valor nominal de quatro mil euros do sócio Sérgio Paulo de Jesus.
2 - A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
5.º
1 - A cessão de quotas entre sócios, seus descendentes ou ascendentes é livre.
2 - A cessão a quaisquer outros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de direito de preferência na sua aquisição, diferido aos sócios caso a sociedade o não exerça no prazo de dez dias.
6.º
1 - A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente.
2 - A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
7.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas de quaisquer sócios, desde que totalmente liberadas, independentemente do seu consentimento, nos seguintes casos:
a) Dissolução, falência ou insolvência do sócio;
b) Arresto, arrolamento, penhora ou outra forma de apreensão judicial;
c) Venda ou adjudicação judicial.
2 - A contrapartida da amortização é a prevista no artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais, salvo acordo diverso das partes.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria da Graça Bicho Martins.
2009318439
