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Ato Original
J. GAMELAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 022 261/050323; identificação de pessoa colectiva n.º 507258185; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/0503023.
Certifico que entre Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas, Cristina Gomes de Novais Paiva de Mourão Gamelas e, Maria Elisabete Nunes de Carvalho foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma J. Gamelas, Lda, e tem a sua sede na Rua do Mato da Mina, 77, Quinta da Beloura, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou extintas em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais delegações ou quaisquer outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria e terapêutica na área de ortopedia e traumatologia, cirurgia e medicina desportiva, ou outros de qualquer natureza ou especialidade; gestão, competência e organização de unidades de saúde e segurança de saúde; comércio e representação de livros, vídeos ou outros artigos relacionados com cuidados de saúde e bem-estar. Poderá ainda a sociedade desenvolver qualquer actividade relacionada com cuidados de saúde, incluindo a manutenção, rastreio e diagnóstico e ainda actividades paramédicas de qualquer natureza e outros de apoio a actividades desportivas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de três mil euros, pertencente ao sócio Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas, uma no valor nominal de mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Cristina Gomes de Novais Paiva de Mourão Gamelas e uma no valor nominal de quinhentos euros, pertencente à sócia Maria Elisabete Nunes de Carvalho Pereira.
ARTIGO 4.º
1 - Sempre que o exercício social o justifique, e com a deliberação em assembleia geral de todos os sócios, poderá a sociedade exigir dos mesmos, prestações suplementares de capital até ao montante máximo de oitenta mil euros.
2 - Poderá qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
3 - A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital de outras sociedades, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto dessas empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
ARTIGO 5.º
É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, porém a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência em qualquer cessão e de seguida os sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas, desde já nomeado gerente.
2 - Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente.
3 - A sociedade pode constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos.
ARTIGO 7.º
Aos gerentes são ainda concedidos poderes para:
a) Praticar todos os actos de gestão necessários à realização do objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, confessar, desistir ou transigir, judicialmente ou extrajudicialmente, em qualquer acção e matéria;
c) Celebrar convenções de arbitragem;
d) Adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis, e direitos comerciais para a sociedade;
e) Abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos e realizar operações de crédito activas ou passivas, bancárias ou não, sacando, aceitando, subscrevendo, endossando e reformando títulos de crédito e meios de pagamento;
f) Alienar e onerar bens móveis;
g) Subscrever ou adquirir participações sociais noutras sociedades.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou de qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Em caso de violação do disposto nos presentes estatutos.
2 - No caso da alínea b), o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado. No caso da alínea c) a amortização será realizada pelo menor dos seguintes valores:
a) O valor nominal da quota a amortizar;
b) O valor que resultar do balanço elaborado na data que for decidida a amortização.
31 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Maria Manuela Lapas Ferreira.
2004823070
