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Ato Original
LUXED - CONSTRUÇÃO CIVIL E IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 699/20050715: identificação de pessoa colectiva n.º 507267940; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/20050715.
Certifico que Carla Maria de Moura Cardoso e Susana Alexandra de Moura Cardoso, constituíram a sociedade em epígrafe, a qual fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Contrato de sociedade
No dia 3 de Maio de 2005, no 4.º Cartório Notarial do Porto, perante mim, o notário, licenciado José Mário Resse Lascasas dos Santos, compareceram como outorgantes:
1.º Carla Maria de Moura Cardoso, número de identificação fiscal 212689142, natural de Moçambique, (bilhete de identidade n.º 10330985, de 3 de Setembro de 1999, dos Serviços de Identificação Civil do Porto), casada no regime da separação de bens com Joaquim Coelho de Freitas, residente na Rua da Costa, Eiriz, Paços de Ferreira;
2.º Susana Alexandra de Moura Cardoso, número de identificação fiscal 220480354, natural da freguesia e concelho de Paços de Ferreira, (bilhete de identidade n.º 11071637, de 19 de Dezembro de 2002, dos Serviços de Identificação Civil do Porto), casada no regime de separação de bens com Fernando Manuel Moreira Ribeiro, residente na Rua de Moinhos, 424, Frazão, Paços de Ferreira.
Verifiquei o identidade das outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.
Que, entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas que se vai regular pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma LUXED - Construção Civil e Imobiliária, Lda, e tem a sua sede na Travessa da Estrada Nacional, 107, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil, compra e venda de propriedades, aluguer de equipamento de construção civil e imobiliária.
3.º
O capital social é de cinquenta mil euros, divido em duas quotas iguais de vinte cinco mil euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Carla Maria de Moura Cardoso e Susana Alexandra de Moura Cardoso.
§ único. O capital social encontra-se realizado em dinheiro quanto a 50%, devendo o remanescente ser realizado em dinheiro até 31 de Julho do ano em curso.
4.º
A sociedade é administrada e representada por ambas as sócias, desde já nomeadas gerentes, com ou sem renumeração conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 1.º Para obrigar e representar validamente a sociedade, em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obrigação, é necessária a assinatura de dois gerentes.
5.º
Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares, até ao montante global de cinquenta mil euros e na proporção das respectivas quotas.
6.º
Na cessão de quotas a estranhos à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo fica reservado o direito de preferência.
7.º
1 - A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer um dos sócios, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o referido titular;
b) Em caso de penhora, arresto ou falência do sócio;
c) Por prática de fraude pelo sócio contra a sociedade lesiva dos interesses desta.
2 - A amortização da quota efectua-se por deliberação dos sócios e considera-se eficaz com a comunicação ao sócio por ela afectado e será liquidada pelo valor do balanço do último ano a que respeitar.
Assim o outorgaram acrescentando finalmente:
a) A sociedade assume de pleno direito com o registo definitivo do contrato as obrigações que versem sobre as despesas de constituição e registo;
b) Para fazer face às despesas com esta escritura, respectivo registo e publicações e à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários à instalação de serviços da sociedade, fica desde já autorizado um gerente a proceder ao levantamento total da importância depositada, em nome da sociedade, e referente às entradas dos sócios para a realização do capital social.
Mais disseram as outorgantes sob sua responsabilidade:
Que, para efeitos do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, o capital social já realizado foi depositado em 29 de Abril, findo, no Banco Nacional de Crédito, SA, Agência de Valongo.
Adverti as outorgantes da obrigatoriedade de promoverem o registo deste acto na competente Conservatória do Registo Comercial no prazo de três meses a contar desta data.
Está conforme.
5 de Julho de 2005. - A Adjunta do Conservador, Sandra Maria Batista Figueiredo.
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