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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 172/2005. - Tendo em vista a harmonização das remunerações entre os membros dos conselhos fiscais do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM) e as restantes entidades reguladoras sectoriais que apresentem níveis de independência e de autonomia equivalentes, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro determina-se:
1 - A remuneração ilíquida mensal do presidente do conselho fiscal do ICP - ANACOM é fixada em Euro 1365.
2 - A remuneração ilíquida mensal do vogal ROC do conselho fiscal do ICP - ANACOM é fixada em Euro 1365.
3 - A remuneração ilíquida mensal do vogal não ROC do conselho fiscal do ICP - ANACOM é fixada em Euro 1092.
4 - A remuneração referida nos números anteriores será paga durante os 12 meses do ano.
3 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
