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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 176/2005. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção do centro radioeléctrico formado pela estação terrena do Funchal, no lugar de São Martinho das Quebradas, ilha da Madeira, pertence à PT Comunicações, S. A., não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 15/86, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1986, em virtude de ter sido revogada a licença respeitante à referida estação, por aquela se considerar desactivada;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, vem alterar o regime que estabelece a estrutura formal e material dos actos regulamentares e administrativos do Governo, estabelecendo que a constituição de servidões passa a ser efectuada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Atento o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se o seguinte:
1 - As zonas confinantes com o centro radioeléctrico constituído pela estação terrena do Funchal, localizado no lugar de São Martinho das Quebradas, concelho do Funchal, ilha da Madeira, que ocupa uma área de 16 602 m2, pertencente à PT Comunicações, S. A., são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 15/86, de 7 de Maio.
4 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
