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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2004):
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2004 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
2 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2004)
