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Ato Original
Aviso n.º 1998/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos serviços administrativos e na sala do pessoal auxiliar a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 36.º do citado decreto-lei.
7 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, João António Mourinho Vieira Gomes.
