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Ato Original
Aviso n.º 2002/2005 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal não docente desta Escola de que a lista de antiguidade se encontra afixada no placard da sala do referido pessoal.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Maomede Muagi Cabrá.
