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Ato Original
Aviso n.º 2010/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigos 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra, para consulta, no placard do pessoal não docente, a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação do pessoal não docente afecto a este estabelecimento de ensino, relativo a 31 de Dezembro de 2004, elaborada de harmonia com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.
Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José da Silva Santos.
