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Ato Original
Aviso n.º 2017/2005 (2.ª série). - De harmonia com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard do bloco administrativo desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente abrangido pelo referido decreto-lei, referente ao ano de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Rodrigues Fernandes.
