Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2047/2005 (2.ª série). - Publica-se, em anexo, o regulamento do Centro de Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da comissão coordenadora do conselho científico de 5 de Janeiro de 2005 e ratificado em reunião do plenário do conselho directivo de 11 de Janeiro de 2005.
24 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.
ANEXO
Regulamento do Centro de Matemática e Aplicações
Artigo 1.º
Denominação
O Centro de Matemática e Aplicações, adiante designado por CEMAT, é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico (IST), integrada no complexo interdisciplinar e criada nos termos dos artigos 31.º e 51.º dos estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.
Artigo 2.º
Objectivos
É objectivo do CEMAT a realização de actividades de investigação científica na área da Matemática e suas aplicações à Engenharia, Física, Biologia, Medicina e outras ciências.
Artigo 3.º
Organização interna
1 - O CEMAT é constituído por grupos de investigação (indicados em anexo).
2 - São membros do CEMAT os investigadores com doutoramento integrados nos diferentes grupos de investigação do Centro. Um membro pode deixar de pertencer ao CEMAT mediante solicitação dirigida à comissão directiva, a qual dará conhecimento aos restantes membros do Centro.
3 - Podem ser colaboradores do CEMAT os investigadores não doutorados integrados em projectos do Centro, os alunos de pós-graduação cujo tema da tese se integre nos objectivos dos grupos de investigação e os membros ou colaboradores de outros centros integrados em projectos do CEMAT.
4 - Os grupos de investigação são constituídos por um mínimo de três membros que exerçam actividade científica no CEMAT em tempo integral.
5 - Os diferentes grupos de investigação mantêm plena independência científica, sendo contudo objectivo comum incentivar a realização de projectos de natureza interdisciplinar, aproveitando a integração numa mesma unidade de potencialidades científicas em diferentes subáreas da Matemática.
Artigo 4.º
Admissão de membros do CEMAT
1 - Os diferentes grupos de investigação dispõem de autonomia para propor a admissão de novos membros e admitir novos colaboradores, de acordo com as regras gerais do Instituto Superior Técnico.
2 - A admissão de novos membros deverá ser ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT referida nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
3 - A admissão de novos colaboradores deverá ser comunicada à comissão directiva do CEMAT, referida nos artigos 5.º e 9.º deste regulamento.
Artigo 5.º
Órgãos de gestão
O CEMAT dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
1) Conselho científico;
2) Comissão coordenadora do conselho científico;
3) Presidente do CEMAT;
4) Comissão directiva.
Artigo 6.º
Conselho científico
O conselho científico é constituído por todos os membros do CEMAT.
2 - Compete ao conselho científico:
a) Eleger o presidente do CEMAT;
b) Definir a política de investigação científica;
c) Aprovar a criação e a extinção de grupos de investigação;
d) Fazer a distribuição pelos vários grupos dos recursos humanos e materiais que forem concedidos ao CEMAT e que não estejam directamente afectos a um grupo de investigação ou a um projecto específico;
e) Ratificar os planos de actividades dos grupos de investigação e aprovar o relatório de actividades do CEMAT;
f) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do CEMAT;
g) Aprovar alterações ao regulamento do CEMAT.
Artigo 7.º
Comissão coordenadora do conselho científico
1 - A comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT é constituída pelos seguintes membros do conselho científico do CEMAT:
a) Presidente do CEMAT, que preside;
b) Coordenadores dos grupos de investigação;
c) Membros eleitos por grupos de investigação com mais de seis membros. O número de membros eleitos por cada grupo é proporcional ao número de membros desse grupo, na proporção de um membro eleito por cada seis membros do grupo, não contando o respectivo coordenador.
2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário de um coordenador de grupo de investigação ou de membros eleitos, estes podem fazer-se representar na comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT por membros do seu grupo.
3 - A comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT tem as competências previstas nas alíneas b) a g) do n.º 2 do artigo 6.º, havendo recurso das suas decisões para o conselho científico do CEMAT desde que solicitado por um coordenador de um grupo de investigação ou pelo menos um quarto dos membros do conselho científico.
Artigo 8.º
Presidente
1 - O presidente do CEMAT será um membro com a categoria de professor catedrático ou associado ou de categoria equivalente da carreira de investigação, eleito nos termos do artigo 10.º
2 - Compete ao presidente do CEMAT:
a) Representar o CEMAT;
b) Presidir às reuniões do conselho científico do CEMAT e da comissão coordenadora do conselho científico;
c) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem conferidas pelo conselho científico do CEMAT e pela comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do presidente;
d) Submeter ao conselho científico do CEMAT a proposta de plano orçamental e o relatório anual;
e) Promover a realização das eleições previstas neste regulamento;
f) Zelar pela boa conservação das infra-estruturas e do equipamento afecto ao CEMAT.
3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente do CEMAT, as suas funções serão desempenhadas por um membro da comissão directiva designado de acordo com o artigo 9.º
Artigo 9.º
Comissão directiva
1 - A comissão directiva é assim constituída:
a) Presidente do CEMAT;
b) Dois membros do CEMAT.
2 - Os membros referidos na alínea b) do número anterior são designados pelo presidente do CEMAT, devendo esta designação ser ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT. A proposta apresentada para ratificação da referida comissão deve indicar o membro da comissão directiva que substitui o presidente em caso de impedimento temporário. Os membros do CEMAT da comissão directiva são convidados a participar em todas as reuniões da comissão coordenadora do conselho científico.
3 - Compete à comissão directiva coadjuvar o presidente do CEMAT no exercício das suas funções e competências.
Artigo 10.º
Eleição do presidente do CEMAT
1 - A eleição do presidente do CEMAT realiza-se bienalmente através de escrutínio secreto de todos os membros do CEMAT.
2 - A eleição referida no número anterior far-se-á em duas voltas:
a) Será eleito o candidato que obtiver na primeira volta a maioria absoluta dos votos;
b) Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo então eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
3 - No início do seu mandato, o presidente eleito convocará uma reunião da comissão coordenadora do conselho científico para proceder à ratificação da comissão directiva.
4 - Simultaneamente com a convocatória da reunião prevista no número anterior será solicitado aos coordenadores dos grupos de investigação que indiquem até à data da reunião os membros dos respectivos grupos de investigação pertencentes à comissão coordenadora do conselho científico para o biénio seguinte.
Artigo 11.º
Reuniões e deliberações
1 - O conselho científico do CEMAT é convocado pelo presidente do CEMAT, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
2 - A comissão coordenadora do conselho científico é convocada pelo presidente do CEMAT, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos três dos seus membros.
3 - As deliberações do conselho científico e da comissão coordenadora do conselho científico só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.
4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo as alterações ao regulamento, que necessitarão da aprovação de dois terços dos membros do conselho científico em efectividade de funções.
5 - O presidente do CEMAT tem direito a exercer voto de qualidade nas votações do conselho científico e da comissão coordenadora do conselho científico, a que preside.
Artigo 12.º
Criação e extinção de grupos de investigação
1 - A criação e extinção de grupos de investigação é da responsabilidade do conselho científico.
2 - A proposta, convenientemente justificada, de criação de um grupo de investigação deve ser apresentada por escrito ao conselho científico, através do seu presidente, pelos investigadores que dele irão fazer parte, indicando explicitamente qual deles irá ser o coordenador de grupo de investigação.
3 - A proposta, convenientemente justificada, de extinção de um grupo de investigação deve ser apresentada por escrito ao conselho científico, através do seu presidente, pelo coordenador do grupo de investigação ou pela maioria dos membros do CEMAT que pertencem ao grupo de investigação.
Artigo 13.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela comissão coordenadora do conselho científico do CEMAT.
Artigo 14.º
Entrada em vigor do regulamento
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes do Instituto Superior Técnico.
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Eleições e mandatos
1 - A eleição do presidente do CEMAT realizar-se-á no início do mês de Janeiro do ano seguinte ao fim do mandato do presidente em exercício.
2 - O mandato do presidente inicia-se no 1.º dia útil de Fevereiro e só termina com a entrada em funções do novo titular.
3 - Os coordenadores de grupo de investigação são eleitos pelos membros do respectivo grupo de investigação. A eleição realiza-se bienalmente durante o mês de Janeiro de modo que a comissão coordenadora do conselho científico tenha mandato coincidente com o do presidente do CEMAT.
ANEXO
Grupos de investigação
O CEMAT integra os seguintes grupos de investigação:
1) Teoria de Operadores, Álgebras de Banach e Aplicações;
2) Análise Numérica e Aplicações em Mecânica dos Meios Contínuos;
3) Estatística, Processos Estocásticos e Aplicações;
4) Análise Harmónica e Teoria de Operadores.
O grupo 4 é constituído na sua totalidade por investigadores da Universidade do Algarve.
