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Ato Original
Deliberação n.º 249/2005. - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), no ano lectivo de 2005-2006 funcionará no ISCTE, o curso de pós-graduação em Metodologias de Análise de Fontes de Informação.
1 - São objectivos do curso:
Fornecer competências teóricas e metodológicas avançadas no domínio da análise, tratamento e utilização de fontes de informação, designadamente documentos escritos de natureza estatística, informativa, legislativa, administrativa, empresarial ou biográfica;
Melhorar as condições de inserção e de exercício de actividade profissional dos utilizadores de informação documental;
Proporcionar a aquisição de competências específicas para o desenvolvimento de actividades de diagnóstico e de investigação nos diversos domínios sociais.
2 - A coordenadora científica do curso é a Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Rodrigues e a comissão de curso é a designada para os vários cursos de pós-graduação do Departamento de Sociologia, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:
a) Ao coordenador científico:
A selecção dos candidatos;
A coordenação das actividades lectivas e tutorais;
A apresentação de um relatório final que inclua a avaliação do curso, nos termos que se encontram regulamentados;
b) À comissão de curso:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de pós-graduação e de mestrado do Departamento de Sociologia;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.
3 - O plano de estudos do curso é o seguinte:
... Tipo de disciplina ... Horas semanais ... Total de horas ... Unidades de crédito
1.º semestre:
Metodologias de Observação e Análise I ... Fixa ... 2 ... 26 ... 2
Áreas de Aplicação I e II (disciplinas trimestrais a seleccionar entre as optativas) ... Optativa ... 2 ... 26 ... 1+1
Laboratório I ... Fixa ... 2 ... 26 ... 2
2.º semestre:
Metodologias de Observação e Análise II ... Fixa ... 2 ... 26 ... 2
Áreas de Aplicação III e IV (disciplinas trimestrais a seleccionar entre as optativas) ... Optativa ... 2 ... 26 ... 1+1
Laboratório II ... Fixa ... 2 ... 26 ... 2
Total ... ... 6 ... 156 ... 12
As disciplinas trimestrais optativas - Áreas de Aplicação - são as seguintes:
Emprego e Formação Profissional;
Educação e Ensino Superior;
Saúde e Segurança Social
Justiça e Segurança;
Ciência, Tecnologia e Inovação;
Sociedade da Informação e do Conhecimento;
Demografia e Migrações;
Território, Ambiente, Transportes e Comunicações;
Actividades Culturais e Lazer;
Pobreza, Exclusão Social e Condições de Vida.
4 - As aulas e seminários decorrerão em horário pós-laboral, em dois dias úteis da semana, funcionando num dos dias a disciplina de Laboratório e no outro as disciplinas de sala de aula, sendo, nestas últimas, considerada importante a presença regular dos alunos nas aulas.
5 - A classificação final do curso é calculada pela média ponderada das suas unidades lectivas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às respectivas unidades de crédito.
6 - Nas unidades lectivas que, sob a supervisão do coordenador científico do curso, sejam asseguradas por assistentes, a responsabilidade da atribuição das classificações é assumida por aquele, após consulta aos respectivos prelectores.
7 - Em caso de avaliação negativa em qualquer unidade lectiva, o aluno poderá solicitar uma nova avaliação, a qual terá de estar concluída até 30 de Setembro de 2006. Cada responsável de unidade lectiva poderá aceitar a realização de uma nova avaliação, para melhoria de nota, tendo como limite temporal a mesma data.
8 - A aprovação em todas as disciplinas do curso de pós-graduação permite o prosseguimento de estudos nos mestrados do Departamento de Sociologia do ISCTE, tendo em vista a obtenção do grau de mestre, através de um processo de contagem de unidades de crédito para a atribuição de equivalência.
9 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura, com classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites licenciados com classificação inferior a 14 valores.
10 - O número de vagas abertas para o curso é de 30, com um mínimo de 15 para o curso poder funcionar.
11 - As candidaturas à frequência do curso serão apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, de 2 de Maio a 15 de Julho de 2005, através de processo constando de:
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.
12 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos será feita no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, de 1 a 17 de Setembro de 2005, devendo ser observadas as seguintes disposições:
a) Completamento do processo administrativo exigindo a apresentação de:
Impresso de matrícula, preenchido e assinado pelo próprio;
Fotocópia autenticada de bilhete de identidade;
Duas fotografias;
b) Pagamento de uma propina no valor de Euro 1800, podendo ser liquidada em duas prestações iguais, a segunda das quais antes do início do 2.º semestre.
13 - Prevê-se a possibilidade de inscrição avulsa em qualquer das disciplinas do curso por parte de estudantes de outros cursos de pós-graduação ou de profissionais no activo, para o que se considera um número adicional de 10 vagas em cada disciplina. Nestes casos, as condições de candidatura e inscrição obedecem aos requisitos estipulados neste regulamento. O valor da inscrição e da propina é de Euro 250 para disciplinas trimestrais e de Euro 500 para disciplinas semestrais.
14 - Os resultados do processo de selecção (incluindo eventualmente uma lista ordenada de suplentes) serão publicados até 29 de Julho de 2005, sendo os critérios de selecção dos candidatos baseados na classificação de licenciatura e na avaliação da experiência profissional.
15 - A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante. A possibilidade de inscrição num curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas, mediante requerimento do interessado.
16 - A aprovação no curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Metodologias de Análise de Fontes de Informação.
17 - A aprovação em diferentes disciplinas do curso confere o direito à atribuição de um diploma de especialização na (área) disciplina em causa.
18 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:
1.º semestre - de 17 de Outubro de 2005 a 20 de Janeiro de 2006;
2.º semestre - de 1 de Março a 9 de Junho de 2006;
Data de conclusão das avaliações - 30 de Setembro de 2006.
19 - Independentemente das representações e competências próprias do conselho pedagógico, os alunos são convidados a designarem um delegado que os representará junto das estruturas de organização do curso. Para além dos responsáveis das diversas unidades lectivas, o coordenador científico do curso poderá atender qualquer aluno que o solicite. No final do curso, será pedida aos alunos a sua opinião para efeitos de avaliação do mesmo.
20 - O coordenador científico e a comissão de curso deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
