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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 779/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 65/95, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, solteiro, industrial, filho de José Parente Viana e de Maria Figueiredo dos Santos Viana, natural da Cova da Piedade, Almada, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, e com última residência conhecida na Rua de D. Pedro Almeida Portugal, 5, 2.º, Cova da Piedade, Almada, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 16 de Junho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, extinto o procedimento criminal, por prescrição.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Escrivã-Adjunta, M. A. Costa.
