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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 796/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 59/97, pendente na secção única do Tribunal da Comarca de Arouca, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Raimundo da Silva Ramalho, filho de António Pereira Ramalho e de Emília Rodrigues da Silva, natural de Alvarenga, Arouca, nascido a 1 de Agosto de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 7955729, e com última residência conhecida no lugar de Casais, Alvarenga, Arouca, e actualmente em parte incerta, ao qual é acusado da prática de um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, revisto de 1995, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 4, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos na conservatória dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra Maria Maia da Rocha Ferreira. - A Escrivã-Auxiliar, Sandra Castro.
