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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 800/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 92/2000, a correr termos pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Olga Maria de Barros de Oliveira, divorciada, nascida a 9 de Junho de 1966, na Venezuela, filha de Adriano de Barros e de Maria Alice de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 10637677, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Carlos Alberto Mota Pinto, 33, Pombal, acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi por despacho de 13 de Junho de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarada contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-la do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia tem para o arguido os seguintes efeitos: a proibição de obter bilhete de identidade e passaporte e suas renovações, bem como o certificado do registo criminal e quaisquer certidões ou registos junto das entidades competentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial a celebrar.
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seoane Seguro Santos. - A Escrivã-Auxiliar, Clara Maria Serra Bandeira.
