Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 803/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 21/2000, a correr termos pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Montóia Soares, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 7 de Agosto de 1971, natural da freguesia de Silvade, concelho de Espinho, filho de Antero Soares e de Esperança Montóia Soares, com última residência conhecida em Gafanha d'Aquém, Ílhavo, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por força do disposto no artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, foi por despacho de 3 de Maio de 2000, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas.
4 de Maio de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
