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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 813/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 65/96.8GABRR-E, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Lopes Ramos, casado, nascido a 3 de Outubro de 1961, natural do Montijo, filho de Maria de Lurdes Lopes Ramos, titular do bilhete de identidade n.º 6535114, emitido em 12 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Rua de Álvaro Gomes, 1, rés-do-chão, direito, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
31 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Morgado.
