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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 818/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, que corre termos neste 2.º Juízo sob o n.º 13/97.8IDSTB, que o Ministério Público move contra o arguido João António da Rocha Barradas Varges, filho de Vicente Augusto Barradas e de Brízida de Jesus Rocha, nascido a 20 de Outubro de 1958, divorciado, calceteiro, titular do bilhete de identidade n.º 69045356, emitido em 9 de Agosto de 1990, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça de Vicente Augusto Bolina, lote T, 4.º, C, Barreiro, ao qual é imputada a prática de factos constitutivos de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 24.º, n.os 1, 2, 4 in fine, e 6, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (redacção original), e 24.º, n.os 1, 2, 5 in fine, e 6, do mesmo diploma legal (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro), com referência ao artigo 26.º do C. I. V. A., por despacho proferido em 23 de Maio de 2000, foi declarada cessada a contumácia.
24 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Paula Ribeiro.
