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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 829/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Benavente, correm termos uns autos de processo comum, singular, n.º 210/97.6 TABNV, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Carlos Henriques Pinto, solteiro, técnico químico, natural da Covilhã, nascido a 23 de Junho de 1957, filho de Francisco Fernandes Pinto e de Patrocínia Vaz Henriques, titular do bilhete de identidade n.º 4384846, emitido em 22 de Julho de 1972, residente na Rua de António Aleixo, lote 107-A, 2.º, direito, Samora Correia, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi por despacho proferido em 28 de Abril de 2000, declarado contumaz, com a consequente suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter documentos, quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
