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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 830/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Benavente, correm termos uns autos de processo comum, singular, n.º 230/97.0 GCBNV, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Paulo Jorge Veiga Hipólito, solteiro, feirante, nascido a 1 de Maio de 1975, natural de Samora Correia, filho de José Manuel Carola Hipólito e de Ana da Conceição de Jesus Veiga Hipólito, titular do bilhete de identidade n.º 10863653, emitido em 14 de Dezembro de 1993, residente na Quinta dos Hipólitos, Porto Alto, Samora Correia, pelos crimes de furto simples, falsificação de cheque e burla simples, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 203.º, n.º 1, 256.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 3, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho proferido em 31 de Março de 2000, declarado contumaz, com a consequente suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter documentos, quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Sebastião Cortes Caçador. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Aguiar Azevedo.
