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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 846/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 307/99, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel João Rodrigues, nascido a 14 de Fevereiro de 1973, filho de João Batista Rodrigues e de Adelaide Jesus Afonso, natural e com última residência conhecida em Parada, Bragança, por haver cometido o crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o memso declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração.
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Hilário Fernandes Cajeira. - A Juíza de Direito, Alice Gata.
