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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 851/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 279/99, que corre termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, que o Ministério Público move contra os arguidos Jorge Manuel de Almeida Batista, casado, decorador, nascido a 26 de Julho de 1950, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de João Felisberto Batista de Jesus e de Margarida da Nazaré Flora de Almeida Baptista, titular do bilhete de identidade n.º 2058043, actualmente ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Alameda do Padre Álvaro Proença, lote C-2, 1.º esquerdo, Lisboa, e outro, a quem acusa de terem praticado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é declarada cessada a contumácia, por ser já conhecido o seu paradeiro.
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Sérgio de Almeida. - O Oficial de Justiça, António Marques.
