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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 856/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 106/99, pendente na única secção do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Elvas, que o Ministério Público move contra a arguida Celestina da Graça Marçal Nunes, nascida a 23 de Julho de 1973, natural da freguesia de Casais, concelho de Tomar, filha de Romeu Marçal e de Maria da Graça, casada, titular do bilhete de identidade n.º 16179959, emitido pelo Arquivo de Identificação de Santarém, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Centro Cultural, 1, Algaz em Tomar, indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data dos factos, ao artigo 217.º do Código Penal, foi por despacho de 27 de Abril de 2000, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declaração essa que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis. Mais se esclarece que, a presente declaração caduca logo que a arguida se apresentar ou for detida (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Baptista.
