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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 868/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Rebelo Antunes Ferreira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 12 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 122/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Agnes Passos Ferreira, solteira, motorista, nascida a 4 de Maio de 1973, em França, filha de Maria Augusta Passos Ferreira e de pai natural, com última residência conhecida na Travessa da Eira Velha, 10, rés-do-chão, esquerdo, Meadela, Viana do Castelo, por haver cometido o crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou respectivas renovações e certidões e outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
12 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Rebelo Antunes Ferreira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
