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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 870/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo penal comum, com intervenção de tribunal singular, n.º 19/00, do 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra os arguidos Nelson Gonçalves Lourenço, solteiro, trolha, natural de Monte, Fafe, filho de Francisco da Cunha Lourenço e de Júlia Gonçalves Vaz Branco, José Manuel da Cunha Lourenço, solteiro, trolha, nascido a 26 de Outubro de 1980, em Monte, Fafe, filho de José Lourenço e de Júlia da Cunha Lourenço, e Jony Domingos Moreira, solteiro, natural de França, filho de Álvaro Domingues Moreira, todos com última residência conhecida no lugar de Luilhas, São Miguel do Monte, Fafe, e actualmente ausentes em parte incerta, por se encontrarem indiciados como autores materiais dos crimes previstos e punidos pelos artigos 143.º, n.º 1, e 212.º, n.º 1, do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, por despacho de 19 de Maio de 2000, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para os arguidos, além da suspensão dos ulteriores termos deste processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, o eventual arresto de bens, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
19 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Carla Alexandra Maia. - O Escrivão-Adjunto, João Martinho Gonçalves.
