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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 877/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 133/98, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, que o Ministério Público move contra o arguido José Carlos Leal Simões, casado, industrial, nascido a 7 de Julho de 1960, em Mata Mourisca, Pombal, filho de Carlos Simões e de Maria Emília da Graça Simões, com última residência conhecida em Antões, Louriçal, Pombal, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ele não se ter apresentado em juízo, na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal (actual artigo 217.º do Código Penal), foi o mesmo por despacho proferido nos autos em 12 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e decretado, além das implicações a que se refere o artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Ricardo Peixoto. - A Escrivã-Adjunta, Alda Abrantes.
