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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 881/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Maria Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo dos artigos 337.º e 476.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 266/2000 (59/2000.0TBFUN), foi o arguido Licínio Marques Silva, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, nascido a 14 de Setembro de 1980, solteiro, filho de Raul Marques da Silva e de Hermínia de Jesus Marques da Silva, com última residência conhecida no Bêco das Cachoeiras, Rua dos Prazeres, lote H-4, 2.º, esquerdo, Val de Figueira, São João da Talha, Loures, actualmente em parte incerta, declarado contumaz, por despacho de 14 de Junho de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição para o mesmo de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e o arresto dos depósitos bancários nas contas bancárias de que o arguido seja titular ou co-titular (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Maria Serrão. - A Escrivã-Adjunta, Nazaré Nóbrega.
