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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 883/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Junho de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 247/00, pendente neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Analídio Freitas Teles, nascido a 3 de Dezembro de 1961, filho de António Freitas Teles e de Maria Marques Freitas, natural da freguesia de Santo António, concelho do Funchal, com última residência conhecida no sítio dos Lamaceiros, Santana, por estar indiciado pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), com referência ao artigo 21.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3, do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido a proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
13 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Auxiliar, Helena Franquinho.
