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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 904/2000 - AP. - Faz-se público que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 2098/97.8PU, que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Miguel Sousa Marques dos Santos, natural de São Julião da Barra, Oeiras, nascido a 21 de Maio de 1976, filho de António dos Santos e de Maria Leonor Santos, titular do bilhete de identidade n.º 10799857, com última residência conhecida na Avenida do Parque, lote 96, 6.º, esquerdo, Rinchoa, Sintra, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, nos quais por despacho proferido em 14 de Junho de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
