Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 905/2000 - AP. - Faz-se público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 320/97.0 SLLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Ribeiro, filho de José Ribeiro e de Maria dos Prazeres Ribeiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 15 de Outubro de 1959, com última residência conhecida na Rua de José Augusto Pimenta, 35, rés-do-chão, direito, Alto do Seixalinho, Barreiro, por haver cometido um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, o qual por despacho proferido em 1 de Junho de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Leite.
