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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 949/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 750/98.0TA.ALM pendente nesta comarca contra a arguida Ana Maria de Jesus Gonçalves, nascida a 18 de Abril de 1954, natural do Seixal, filha de António Joaquim Gonçalves e de Alzira dos Santos de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 5154178, com última residência conhecida na Rua de Trás-os-Montes, 43, 3.º direito, Cruz de Pau, por se encontrar acusada da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
