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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 959/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 20 162/96.9TDLSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Hugo Miguel Braga Valigy, filho de Rafato Ismael Valigy e de Carlota de Fátima Ringler Valigy, natural de Moçambique, nascido a 31 de Julho de 1977, com última residência conhecida na Quintinha da Arroja, lote 18, 3.º, direito, Odivelas, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, por despacho de 5 de Junho de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
7 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
