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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 961/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 154/2000 (10 251/97.8JDLSB), pendente nesta comarca que o Ministério Público move contra o arguido Luís Gonzaga Rodrigues Martins, filho de Aníbal da Silva Martins e de Maria Júlia da Costa Rodrigues, natural de Roriz, Santo Tirso, nascido a 5 de Julho de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 9883980, e com última residência conhecida no Monte Lombão, Campo São Martinho, Santo Tirso, e actualmente em parte incerta, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado pelo artigo 217.º do Código Penal, isto à data da prática dos factos e actualmente previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer, documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
