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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 963/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 14 649/96.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Semião André Florenço Serrasqueiro, filho de André Marques Serrasqueiro e de Joaquina Maria Florenço, natural de Castelo Branco, nascido a 14 de Setembro de 1956, portador do bilhete de identidade n.º 4131359, com última residência conhecida na Rua de Mira Serra, lote 26, 1.º, esquerdo, Bairro Nova Imagem, Algueirão, Mem Martins, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
