Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 964/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1368/95.4TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Francklim João Gomes, filho de João Mártir Gomes e de Antónia Maria Rocha, natural de Angola, nascido a 23 de Agosto de 1969, portador do bilhete de identidade n.º 9831008, com última residência conhecida na Quinta Grande, 3419/A, Charneca do Lumiar, Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, e um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos ermos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
