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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 971/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum n.º 543/99 (20 208/96.0TD.LSB) em que é arguida Elsa Pereira Matos dos Santos, natural de Campo Grande, Lisboa, divorciada, comerciante, nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Abril de 1959, filha de João Matos dos Santos e de Odete de Oliveira Pereira Matos dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 7965589, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última morada conhecida na Rua de Carlos Vieira Ramos, 53, 2.º, A, 2780 Oeiras, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal, foi por despacho de 6 de Junho de 2000, declarada contumaz a arguida supra identificada, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º, n.º 1 e artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de a arguida renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
7 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
