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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 000/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 2383/97.9JDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Carla Cristina Lima Rocha Marques, filha de José Norberto da Rocha e de Prudência Craveiro de Lima Rocha Marques, nascida a 20 de Junho de 1976, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, titular do bilhete de identidade n.º 108224813/1, de 4 de Maio de 1992, com última residência conhecida na Rua de Eduardo Tavares, 10, 2.º, E, Cova da Piedade, Almada, punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
