Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 002/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1394/96.6JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Ferreira Lopes, divorciado, filho de Joaquim Maria Lopes e de Aldina Belmira Ferreira Lopes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 6 de Setembro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 4892797, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Buenos Aires, 13, Lisboa, o qual se encontra acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, conjugado com os artigos 28.º e 29.º da Lei Uniforme sobre Cheques foi ao arguido, por despacho de 12 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Escrivão-Adjunto, Rui Jorge Godinho Rodrigues.
